Área útil, construída ou área total?
Acho que você também fica em dúvida quando ouve falar em diversas nomenclaturas e medidas das áreas de um imóvel: pavimento, andar, área total, área útil, área construida, área privativa, etc.
Bom, eu confesso que até conhecer a NBR 12.721, que é a Norma Brasileira aprovada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para reger as definições dessas áreas, eu também tinha dúvidas sobre elas, bem como sobre alguns outros termos utilziados na construção civíl.
Bom, vamos tentar esclarecer o que são alguns termos e algumas dessas áreas:
- Área Privativa: É a área do imóvel de uso exclusivo de seu proprietário. Agrega tudo o que é privativo ao apartamento no edifício, incluindo vagas de garagem e cômodos de despejo. É delimitada pela superfície externa das paredes, ou seja, a largura das paredes entram nos cálculos.
- Área Comum: Espaços que podem ser utilizados por todos os moradores de um condomínio, tais como salão de festas, piscina, playground, portaria e áreas de circulação, entre outros.
- Área Total: É a soma da área privativa da unidade autônoma com a área comum de divisão proporcional entre os condôminos.
- Área Útil: Também conhecida como a área da vassoura, é o espaço dos compartimentos da unidade, descontadas as áreas das paredes e pilares.
- Área construida: Em geral, área construída é tudo o que tiver cobertura. Para saber a área construída de uma casa são levadas em conta as áreas de todos os pavimentos considerados cobertos. Existem regras específicas quanto ao tipo de uso, tamanho, piso ou cobertura que definem quando cada espaço deve ser ou não considerado área construída.
- Pavimento: Parte coberta da edificação situada no mesmo nível ou em vários níveis situados entre os planos de dois pisos superpostos.
- Pavimento térreo: É o pavimento com acesso direto à via pública, correspondendo na maioria das vezes, ao principal meio de acesso da edificação.
- Andar: Pavimento que está acima ou abaixo do pavimento térreo. Pode receber diferentes nomenclaturas, a serem especificadas no projeto arquitetônico.
- Projeto arquitetônico aprovado: Conjunto de pranchas da edificação aprovado pela autoridade local competente.
Nota: Constitui um dos documentos a ser arquivado no Ofício de Registro de Imóveis, conforme art. 32, alínea d, da Lei 4.591/64.
- Projetos da edificação: Conjunto de estudos e desenhos constantes dos projetos arquitetônico, estrutural, de instalações, etc., da obra objeto de incorporação ou instituição de condomínio discriminados na NBR 12722.
- Projetos-padrão: Projetos selecionados para representar os diferentes tipos de edificações, que são usualmente objeto de incorporação para construção em condomínio e conjunto de edificações, definidos por suas características principais:
a) número de pavimentos;
b) número de dependências por unidade;
c) áreas equivalentes à área de custo padrão privativas das unidades autônomas;
d) padrão de acabamento da construção; e
e) número total de unidades.
Fontes:
https://central3.to.gov.br/arquivo/176706/
http://suacasasemsegredos.com/area-construida/
http://osoldiario.clicrbs.com.br/sc/noticia/2013/05/especialistas-explicam-as-diferencas-entre-as-areas-total-util-comum-e-privativa-em-apartamentos-4148886.html